Promover a utilização sustentável dos solos rurais
Descansa, não penses em mais nada,
que até neste país de pelintras se acha normal haver mãos desempregadas
e se acha inevitável haver terras por cultivar! ...
(FMI, José Mário Branco)
Fotografia retirada do blogue O Tio Foi Em Viagem
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Promova a utilização sustentável dos solos rurais com potencial de utilização agrícola, contrariando o abandono das terras por via do desenvolvimento do quadro legislativo da estruturação fundiária, em consonância com o previsto na Lei de Bases do Desenvolvimento
Agrário.
2 — No âmbito do desenvolvimento desse quadro legislativo:
a) Aprofunde o regime de emparcelamento rural, sobretudo nas zonas de minifúndio, criando incentivos à realização dessas acções que resultem da iniciativa dos particulares, das organizações agrícolas, das autarquias locais ou do Estado;
b) Crie um regime jurídico dissuasor do fraccionamento de prédios rústicos, criando incentivos à aquisição de terrenos contíguos ou de quotas ideais nos casos de copropriedade ou comunhão de bens que permitam quer o redimensionamento da exploração agrícola quer a manutenção de áreas contíguas mínimas susceptíveis de comportarem uma exploração agrícola economicamente viável;
c) Constitua bancos de terras para utilização nas acções de estruturação fundiária, nomeadamente para a instalação de jovens agricultores, afectando-lhes em primeiro lugar as terras propriedade do Estado que não estejam a ser exploradas para finalidades agrícolas e
disponíveis para as acções de estruturação e adquirindo, pelas formas previstas na lei, terrenos destinados à constituição de bancos de terras disponibilizados pelos respectivos proprietários.
Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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