Que poder?

Plataforma Sabor Livre consegue embargo da obra da Barragem do Sabor

No âmbito da providência cautelar interposta pela Plataforma Sabor Livre, o Tribunal Administrativo de Mirandela determinou, no passado dia 29 de Dezembro, a paragem da obra da barragem do Baixo-Sabor, por decretamento provisório.

Dado que a obra de construção da barragem no vale do rio Sabor continuava a avançar destruindo habitats protegidos, a PSL veio requerer ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela (TAF de Mirandela) o decretamento provisório da providência cautelar de suspensão da execução do contrato de concessão de utilização dos recursos hídricos, celebrado em 26 de Junho de 2008, entre o INAG e a EDP Produção, invocando uma situação de especial urgência decorrente do início das terraplanagens que podem, de modo irreversível, destruir muitos habitats e espécies protegidos.

O TAF de Mirandela no passado dia 29 de Dezembro, decretou provisoriamente a providência determinando a suspensão da execução do contracto de concessão de utilização de recursos hídricos, por reconhecer que configura uma situação de especial urgência, tendo a obra sido embargada, facto que foi já comprovado no terreno.

A PSL reconhece que nesta situação foi feita justiça e aguarda serenamente pelo desenvolvimento dos processos, esperando que os tribunais nacionais e europeu possam impedir a destruição deste Sítio de Importância Comunitária da Rede Natura.

Sobretudo, contestamos a justificação avançada pelo governo para aprovar a barragem do Sabor e a destruição de importantes habitats protegidos, ao dizer que não havia alternativa. Afinal, logo após a aprovação, o governo revelou os planos para a construção de dez alternativas.

EDP Produção disponibiliza documentos quase um ano após o pedido

A PSL solicitou à EDP Produção em Janeiro de 2008 a consulta dos documentos do concurso, o que lhe foi prontamente negado. Após processo de intimação à EDP para que facultasse a consulta dos documentos, processo esse em que o tribunal deu já, em duas instâncias, razão às ONGA’s, a EDP ainda assim interpôs um recurso de carácter excepcional para o Supremo Tribunal Administrativo, para evitar dar o acesso aos documentos pretendidos. Esse recurso foi recusado pelo tribunal e a EDP só agora veio manifestar a disponibilização dos referidos documentos. O desfecho desta acção vem assim assegurar o acesso a documentos de interesse público, mesmo quando detidos por privados, como é o caso da EDP Produção.

Secretário de Estado do Ambiente efectuou despacho para obra avançar

No passado dia 3 de Dezembro, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa emitiu um despacho que determinava a suspensão das obras e a suspensão provisória da prorrogação da validade da Declaração de Impacte Ambiental (DIA). As empresas de construção contratadas pela EDP Produção prosseguiram com as obras no vale do Sabor, em violação da Lei dos Tribunais Administrativos, até que o Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa emitiu um despacho no passado dia 15 de Dezembro com uma Resolução Fundamentada referindo o suposto prejuízo para o interesse público, o que permite a EDP Produção avançar com as obras até decisão final da providência cautelar. Ao contrário do que é defendido nessa resolução fundamentada (prontamente contestada pela PSL) construção desta barragem em pouco contribui para combater os efeitos das alterações climáticas e para suprimir as necessidades energéticas nacionais, para além de não trazer mais valias para o desenvolvimento da região, como já foi diversas vezes demonstrado pela PSL.

A Plataforma Sabor Livre (PSL) tem acompanhado o processo para aprovação da Barragem do Baixo Sabor e tem detectado diversos atropelos legais e várias decisões não se encontram devidamente fundamentadas.

Ao nível comunitário, foi contestado junto do Tribunal de 1.ª instância da União Europeia[1], a Decisão da Comissão Europeia de arquivar a queixa apresentada pela PSL em Fevereiro de 2008, devido a violação da Decisão da CE que reconhece o Sítio de Importância Comunitária do Sabor, da Directiva Habitats e diversa regulamentação ambiental. Ao nível nacional, estão a ser impugnados, junto dos Tribunais Administrativos, o contrato de construção da barragem (30 de Junho de 2008), assim como outras autorizações administrativas relativas à construção e exploração da Barragem.


Lisboa, 9 de Janeiro de 2009


Comunicado difundido via Quercus

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