Por falar em oceanos...
Aqui está uma breve apresentação sobre jurisdição marítima, mais uma questão que não faz parangonas de jornal, e que (ou talvez, portanto...) devia fazer-nos reflectir um bocado. Se não, basta pensar nos motivos que estão na origem da sua problemática.
O imenso espaço marítimo
O mar ocupa 71% da superfície do planeta.
O mar tem-se regido há muito pelo princípio da "liberdade de nevegação". Este princípio foi formulado pela primeira vez em 1609 pelo holandês Grotius: "os Estados devem controlar apenas as baías, estreitos ou zonas costeiras ao alcance da vista ou do canhão".
Para um direito do mar.
Depois da 2ª Guerra Mundial, o princípio da liberdade de navegação foi posto em causa pelo efeito do desenvolvimento da pesca industrial, e pela apropriação, por parte de certos Estados, de zonas de pesca, bem com as explorações de hidrocarbonetos em regime offshore, que representam mais ou menos de 22% das reservas totais estimadas.
Este contexto contribuiu para a formulação do direito sobre o mar. A Convenção sobre o Direito do Mar foi assinada em 1982 em Montego Bay, e ela permite aos Estados exercer a sua soberania sobre os mares e oceanos.
As delimitações marítimas
Assim sendo, temos os limites das águas marcados pelas marés mais baixas, que servem de linha de base para as delimitações marítimas. Aquém dessa linha de base temos as águas interiores, onde se incluem portos, enseadas, estuários, algumas ilhas costeiras.
A soberania é total, idêntica à praticada em terra. Para além desse limite, temos as águas territoriais, com uma margem de 12 milhas náuticas, um pouco mais que 22 km (uma milha náutica equivale a 1852 metros). Nas águas territoriais, os Estados exercem uma soberania completa, compreendendo os fundos marinhos e submarinos. Mas têm de deixar navegar os navios de outros Estados sem autorização prévia, e apenas os navios com propulsão nuclear e os submarinos devem navegar à superfície e levar o padrão nacional.
A zona contígua estende-se por mais 12 milhas, perfazendo um total de 24 milhas desde a linha de base. Nesta zona, o Estado pode reprimir qualquer infracção à sua jurisdição, nos domínios fiscais, aduaneiros, sanitários ou de imigração...
Só depois vem a Zona Económica Exclusiva, a ZEE, que se estende por 200 milhas marítimas desde a linha de base.
A ZEE da França
Graças às suas ex-colónias e territórios d'além-mar, a França possui uma das maiores ZEE do mundo: 11 milhões de km2, menos que os Estados Unidos mais claramente mais que a Austrália.
Nas suas ZEEs, os Estados não são soberanos, mas podem explorar, extrair, proteger todos os recursos que aí acharem, bem com nas águas, nos fundos marinhos e submarinos: peixes, vegetais e, claro, petróleo e gás. A liberdade de navegação está garantida para todos os navios, incluindo navios de guerra, e todo o Estado estrangeiro pode fazer passar oleodutos ou cabos submersos.
O domínio do alto-mar
Para lá dessa ZEE começa o domínio do alto-mar, e é a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, sedeada em Kingston, na Jamaica, que gere os fundos marinhos como Património Comum da Humanidade.
O imenso espaço marítimo
O mar ocupa 71% da superfície do planeta.
O mar tem-se regido há muito pelo princípio da "liberdade de nevegação". Este princípio foi formulado pela primeira vez em 1609 pelo holandês Grotius: "os Estados devem controlar apenas as baías, estreitos ou zonas costeiras ao alcance da vista ou do canhão".
Para um direito do mar.
Depois da 2ª Guerra Mundial, o princípio da liberdade de navegação foi posto em causa pelo efeito do desenvolvimento da pesca industrial, e pela apropriação, por parte de certos Estados, de zonas de pesca, bem com as explorações de hidrocarbonetos em regime offshore, que representam mais ou menos de 22% das reservas totais estimadas.
Este contexto contribuiu para a formulação do direito sobre o mar. A Convenção sobre o Direito do Mar foi assinada em 1982 em Montego Bay, e ela permite aos Estados exercer a sua soberania sobre os mares e oceanos.
As delimitações marítimas
Assim sendo, temos os limites das águas marcados pelas marés mais baixas, que servem de linha de base para as delimitações marítimas. Aquém dessa linha de base temos as águas interiores, onde se incluem portos, enseadas, estuários, algumas ilhas costeiras.
A soberania é total, idêntica à praticada em terra. Para além desse limite, temos as águas territoriais, com uma margem de 12 milhas náuticas, um pouco mais que 22 km (uma milha náutica equivale a 1852 metros). Nas águas territoriais, os Estados exercem uma soberania completa, compreendendo os fundos marinhos e submarinos. Mas têm de deixar navegar os navios de outros Estados sem autorização prévia, e apenas os navios com propulsão nuclear e os submarinos devem navegar à superfície e levar o padrão nacional.
A zona contígua estende-se por mais 12 milhas, perfazendo um total de 24 milhas desde a linha de base. Nesta zona, o Estado pode reprimir qualquer infracção à sua jurisdição, nos domínios fiscais, aduaneiros, sanitários ou de imigração...
Só depois vem a Zona Económica Exclusiva, a ZEE, que se estende por 200 milhas marítimas desde a linha de base.
A ZEE da França
Graças às suas ex-colónias e territórios d'além-mar, a França possui uma das maiores ZEE do mundo: 11 milhões de km2, menos que os Estados Unidos mais claramente mais que a Austrália.
Nas suas ZEEs, os Estados não são soberanos, mas podem explorar, extrair, proteger todos os recursos que aí acharem, bem com nas águas, nos fundos marinhos e submarinos: peixes, vegetais e, claro, petróleo e gás. A liberdade de navegação está garantida para todos os navios, incluindo navios de guerra, e todo o Estado estrangeiro pode fazer passar oleodutos ou cabos submersos.
O domínio do alto-mar
Para lá dessa ZEE começa o domínio do alto-mar, e é a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, sedeada em Kingston, na Jamaica, que gere os fundos marinhos como Património Comum da Humanidade.
Conflitos marítimos no Golfo da Guiné
Existem muitos conflitos que giram em torno da delimitação das zonas de soberania marítima. É o que se passa no Golfo da Guiné, devido à sua riqueza em hidrocarbonetos. Nomeadamente o caso em torno do arquipélago de São Tomé e Príncipe.
Sendo a distância entre o arquipélago e os Estados costeiros do Golfo inferior a 400 milhas náuticas, as zonas sobrepõem-se.
Sao Tomé tem pois de negociar a delimitação da sua fronteira marítima, segundo o princípio da equidistância, com o Gabão e a Guiné Equatorial.
A delimitação de uma zona comum
Juntamente com a Nigéria, São Tomé decidiu em 2001 fixar uma zona comum de exploração dos recursos petrolíferos e pesqueiros. A questão é que a Nigéria negociou em posição vantajosa, ficando com 60% dos ganhos, não recebendo São Tomé, portanto, mais que 40% do produto da zona explorada.
A delimitação de fronteiras marítimas da Guiné Equatorial
A Guiné Equatorial possui um território localizado entre os Camarões e o Gabão. Mas administra também a ilha Bioko, onde fica a capital, e a minúscula ilha de Annobon. Tal configuração confere a este pequeno país um espaço marítimo gigantesco.
Para delimitar a sua ZEE, o Gabão assinou vários acordos com São Tomé e Príncipe em 1999, e depois com a Nigéria, mas o estabelecimento definitivo das suas fronteiras prossegue.
O conflito na baía de Corisco
São Tomé e a ilha guineana de Annobon impedem o Gabão de aceder ao alto-mar, e amputam a ZEE a que Libreville aspira. Além disso, os dois Estados travam um disputa pela ilha de Mbanié. Em Maio de 1999, a Guiné fixou unilateralmente a sua ZEE integrando esta ilha no seu espaço marítimo. Ora, também o Gabão a integrou no seu mar territorial, pois a ilha encontra-se perto da costa gabonesa. Em causa, o potencial em petróleo. Uma intervenção da ONU levou os dois Estados a encetar negociações para alcançar um acordo. Mas em pleno 2008 continua sem fim à vista.
As ilhas Spratlys
No Mar da China meridional situa-se um arquipélago constituído por 180 ilhéus, recifes, baixios, dos quais apenas 36 ficam submergidos na maré alta: são as ilhas Spratly. Estes ilhéus desabitados são reivindicados por 6 Estados da região: a Malásia, Brunei, as Filipinas, o Vietname, Taiwan e a China, porque essas águas escondem jazidas petrolíferas, cujas reservas estão por confirmar.
A Malásia, Brunei e as Filipinas apenas pretendem a parte das Spratly situada no prolongamento da sua ZEE. O Vietname reivindica quase todo o Mar da China meridional, pois Hanoi crê que herdou as ilhas Spratly, devido a direitos exercidos pelo imperador de Annam. Depois, também a França colonial as reivindica, tal com a China e Taiwan, que consideram que as ilhas Spratly e as Paracel são conhecidas pelos Chineses desde o século II, integrando-as portanto no seu espaço marítimo.
Estas posturas diplomáticas idênticas conduziram à tomada de posição pela posse de diversos ilhéus por Pequim e Hanoi, e até a confrontos militares entre os dois Estados, em 1988, perto do recife Johnson.
Perto de uma coperação regional?
Se nos reportarmos ao Direito ao Mar, constatamos que a zona das 200 milhas que a China poderia reivindicar não integra senão as ilhas Paracel. As Spratly ficam para lá desse limite. Em segundo lugar, a quase totalidade do arquipélago encontra-se sobre um jurisdição de alto-mar (a escuro no mapa), e não devia, portanto, ser integrada na ZEE dos Estados costeiros.
Como todos os Estados com costa no Mar da China são membros da ASEAN, à exepção da China e de Taiwan, a organização regional encetou diálogos institucionais com Pequim. Os quais culminaram na adopção, em 2002, de um código de conduta dos Estados implicados no Mar da China meridional. Em 2003, uma declaração interditava qualquer nova construção nas Spratly.
Novas tensões
Existem muitos conflitos que giram em torno da delimitação das zonas de soberania marítima. É o que se passa no Golfo da Guiné, devido à sua riqueza em hidrocarbonetos. Nomeadamente o caso em torno do arquipélago de São Tomé e Príncipe.
Sendo a distância entre o arquipélago e os Estados costeiros do Golfo inferior a 400 milhas náuticas, as zonas sobrepõem-se.
Sao Tomé tem pois de negociar a delimitação da sua fronteira marítima, segundo o princípio da equidistância, com o Gabão e a Guiné Equatorial.
A delimitação de uma zona comum
Juntamente com a Nigéria, São Tomé decidiu em 2001 fixar uma zona comum de exploração dos recursos petrolíferos e pesqueiros. A questão é que a Nigéria negociou em posição vantajosa, ficando com 60% dos ganhos, não recebendo São Tomé, portanto, mais que 40% do produto da zona explorada.
A delimitação de fronteiras marítimas da Guiné Equatorial
A Guiné Equatorial possui um território localizado entre os Camarões e o Gabão. Mas administra também a ilha Bioko, onde fica a capital, e a minúscula ilha de Annobon. Tal configuração confere a este pequeno país um espaço marítimo gigantesco.
Para delimitar a sua ZEE, o Gabão assinou vários acordos com São Tomé e Príncipe em 1999, e depois com a Nigéria, mas o estabelecimento definitivo das suas fronteiras prossegue.
O conflito na baía de Corisco
São Tomé e a ilha guineana de Annobon impedem o Gabão de aceder ao alto-mar, e amputam a ZEE a que Libreville aspira. Além disso, os dois Estados travam um disputa pela ilha de Mbanié. Em Maio de 1999, a Guiné fixou unilateralmente a sua ZEE integrando esta ilha no seu espaço marítimo. Ora, também o Gabão a integrou no seu mar territorial, pois a ilha encontra-se perto da costa gabonesa. Em causa, o potencial em petróleo. Uma intervenção da ONU levou os dois Estados a encetar negociações para alcançar um acordo. Mas em pleno 2008 continua sem fim à vista.
As ilhas Spratlys
No Mar da China meridional situa-se um arquipélago constituído por 180 ilhéus, recifes, baixios, dos quais apenas 36 ficam submergidos na maré alta: são as ilhas Spratly. Estes ilhéus desabitados são reivindicados por 6 Estados da região: a Malásia, Brunei, as Filipinas, o Vietname, Taiwan e a China, porque essas águas escondem jazidas petrolíferas, cujas reservas estão por confirmar.
A Malásia, Brunei e as Filipinas apenas pretendem a parte das Spratly situada no prolongamento da sua ZEE. O Vietname reivindica quase todo o Mar da China meridional, pois Hanoi crê que herdou as ilhas Spratly, devido a direitos exercidos pelo imperador de Annam. Depois, também a França colonial as reivindica, tal com a China e Taiwan, que consideram que as ilhas Spratly e as Paracel são conhecidas pelos Chineses desde o século II, integrando-as portanto no seu espaço marítimo.
Estas posturas diplomáticas idênticas conduziram à tomada de posição pela posse de diversos ilhéus por Pequim e Hanoi, e até a confrontos militares entre os dois Estados, em 1988, perto do recife Johnson.
Perto de uma coperação regional?
Se nos reportarmos ao Direito ao Mar, constatamos que a zona das 200 milhas que a China poderia reivindicar não integra senão as ilhas Paracel. As Spratly ficam para lá desse limite. Em segundo lugar, a quase totalidade do arquipélago encontra-se sobre um jurisdição de alto-mar (a escuro no mapa), e não devia, portanto, ser integrada na ZEE dos Estados costeiros.
Como todos os Estados com costa no Mar da China são membros da ASEAN, à exepção da China e de Taiwan, a organização regional encetou diálogos institucionais com Pequim. Os quais culminaram na adopção, em 2002, de um código de conduta dos Estados implicados no Mar da China meridional. Em 2003, uma declaração interditava qualquer nova construção nas Spratly.
Novas tensões
Em Março de 2005, empresas petrolíferas chinesas, vietnamitas e filipinas assinaram também um tratado para um estudo conjunto de uma parte do Mar da China. Porém, em Abril de 2007, a China protestou contra o Vietname, que espera explorar jazidas de gaz, próximas da jazida de Lan Tay Lan Do, que Hanoi explora desde 2002.
É desta forma, e girando em torno das questões da geopolítica internacional, que versa o interessantíssimo e famoso magazine "Le Dessous des Cartes", que é exibido, entre outros (ver na secção Geo Tv, na barra lateral), no canal Arte. "As fronteiras dos oceanos" foi o tema da emissão de 3 de Maio de 2008.
Tradução de Eduardo F.
Comentários
"Porreiro, pá!"