"Constituição da República Portuguesa"


"Constituição da República Portuguesa", Edição Almedina
(Tenho também a edição 2007 actualizada com a Lei constitucional nº1/2005

Por exemplo:
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palvra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo de censura
.
Artigo 37º da Constituição da República Portuguesa

A constituição é normalmente letra morta, não raro, para políticos, inexistente para os autodidactas da sacanice e corruptos da nossa praça, e indiferente para a generalidade dos portugueses que não a conhecem e muito menos a lêem. Alguém por aí tem uma em casa?
Fico incrédulo com os últimos tempos: censura (depois emendada) no Carnaval com o caso das figuras no Magalhães; a polícia a entrar numa feira do livro em Braga e CONFISCAR vários exemplares de livros que reproduziam nas capas, segundo eles, conteúdos pornográficos (não sei se sabem mas a dita imagem é de um quadro que está exposto todo o ano no Museu d'Orsay de Paris), por sugestão e queixinha de uns (quem?) defensores da família(?), nada que eu já não tivesse aqui dito: um polícia a cada esquina e um lápis azul. Entretanto um distinto empresário cá do burgo pagou uma multinha por se ter provado corrupção activa para acto lícito (?), e o nosso D. Nuno Álvares Pereira, será canonizado por alegadamente ter cumprido (nem sei como se diz) actos milagrosos, designadamente no caso de uma queimadela com óleo.
Mas poderíamos recordar ainda a imposição pela DREN a professores para desfilarem no Carnaval e muita malta de bico caladinho para não ser, digamos, atrasado na carreira, ou coisa pior. Pelo menos nos antigamente (como se diz por aqui) a coisa era de caras. 

Comentários

seixomirense disse…
Obrigado, não sabia de alguns casos que aqui são descritos. A constituição é elucidativa.

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