Quarta alteração do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro
Quarta alteração ao Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto -Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.
Esta nova alteração parece-me essencial para um planeamento mais acessível e participativo por parte de todos os cidadãos, uma vez que os munícipios estão obrigados a "proceder à transcrição digital georreferenciada de todo o conteúdo documental por que são constituídos os PMOT" e ainda terão que os disponibilizar na internet, "nos respectivos sítios electrónicos".
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