Humm... que bom...

Que delicioso que é o Decreto-Lei n.º 67/2010. D.R. n.º 113, de 2010-06-14...

...cuja descrição é a seguinte:

"Modifica os limites máximos aplicáveis ao arsénio, teobromina, Datura sp., Ricinus communis L., Croton tiglium L. e Abrus precatorius L. em alimentos para animais, altera o anexo I ao Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio, e transpõe a Directiva n.º 2009/141/CE, da Comissão, de 23 de Novembro"


O engraçado não está na modificação em si.
Está no facto de, por esta transposição, ficarmos a saber que - não vá o diabo descair-se... - costuma haver arsénio em alimentos para animais...

Sabor agridoce...

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